Nesta fase, depois de preencheres corretamente a ficha de inscrição, deverás submeter o teu filme até 13 de Outubro. O envio poderá ser feito através de Wetransfer, Dropbox, ou outro sistema de transferência de ficheiros não imediato.
Sugestão de envio: 1º- Vai a www.wetransfer.com; 2º- Adiciona o(s) teu(s) ficheiro(s); 3º- Insere o nosso email oficial: ymotion.mostra@gmail.com; 5º- Na zona da mensagem, escreve o teu nome e o título do teu vídeo; 6º- Clica no botão "transferir"; Atenção Curtas-metragens: Formatos sugeridos: AVI, MP4, MOV ou H264; Áudio: AAC, 24bit, 48KHz uncompressed, Stereo; Duração máxima: 20 minutos; Tamanho máximo do ficheiro: 2 GB; Trailer: Formatos sugeridos: AVI, MP4, MOV ou H264; Áudio: AAC, 24bit, 48KHz uncompressed, Stereo; Duração máxima: 1 minuto; |
Regras de Participação
YMOTION: Festival de Cinema Jovem de Famalicão
1. Enquadramento 1.1. O YMOTION: Festival de Cinema Jovem de Famalicão é organizado pelo Pelouro da Juventude, do Município de Vila Nova de Famalicão; 1.2. O YMOTION terá lugar na cidade de Vila Nova de Famalicão, de 06 de maio a 25 de novembro de 2023, e tem como objetivos: 1.2.1. Distinguir as melhores curtas-metragens amadoras produzidas por jovens; 1.2.2. Criar novos públicos para o cinema; 1.2.3. Oferecer uma iniciativa cultural de qualidade acessível a todos; 2. Condições de participação 2.1. Os participantes devem realizar curtas-metragens (em formato digital) com a duração máxima de 20 minutos. 2.2. Os participantes deverão ter idades compreendidas entre os 12 e os 35 anos e serem residentes em Portugal. As participações poderão ser individuais ou em grupo; 2.3. É permitido ao realizador inscrever mais do que um filme, desde que sejam inscrições separadas; 2.4. Todas as curtas-metragens apresentadas a concurso devem ser originais e terminadas entre os anos de 2021 e 2023, preferencialmente em estreia nacional e/ou mundial. Ao submeter uma curta-metragem a concurso, os participantes garantem que a mesma é integralmente da sua autoria e responsabilizam-se pelo seu conteúdo, assegurando que a curta-metragem, e a sua respetiva divulgação, não infringem quaisquer direitos de autor, conexos ou direitos de propriedade industrial de terceiros; 2.5. A participação no presente concurso está sujeita a inscrição e submissão da(s) curta(s) através do preenchimento obrigatório do formulário disponível a partir de 06 de maio de 2023, em www.ymotion.org; 2.6. São informações de preenchimento obrigatório do formulário de inscrição: - Título da curta; - Nome do realizador(a) e equipa; - Data de nascimento do realizador(a); - Ano de realização; - Software usado na produção e pós-produção do filme; - E-mail de contacto; - Morada completa; - Telefone/telemóvel; - Estabelecimento de Ensino (caso se aplique); 2.7. Todas as informações submetidas pelo(s) participante(s) são confidenciais e destinam-se exclusivamente ao propósito da inscrição no concurso; 2.8. Todas as curtas-metragens estarão sujeitas a uma avaliação prévia para verificação da sua adequação no âmbito do concurso; 2.9. O(s) participante(s) deverão submeter a ficha de inscrição devidamente preenchida (disponível em www.ymotion.org), juntamente com: 2.9.1. Cópia da curta-metragem; 2.9.2. Ficha técnica e sinopse; 2.9.3. 1 fotografia em alta resolução do realizador e equipa; 2.9.4. Declaração assinada dos direitos de autor e dos direitos conexos. 2.9.5. 1 fotografia em alta resolução da curta-metragem; 2.9.6. Trailler (duração máxima de um minuto); 2.10. As curtas-metragens deverão ser enviadas até ao dia 13 de outubro de 2023. 3. Requisitos técnicos 3.1. As curtas-metragens poderão ser gravadas através de câmaras digitais, smartphones, entre outros meios, desde que obedeçam aos parâmetros de qualidade explícitos no presente regulamento; 3.2. As curtas-metragens deverão ser gravadas em formato AVI, MP4, MOV; 3.3. As curtas-metragens devem possuir uma boa qualidade de imagem para projeção e difusão; 3.4. As curtas-metragens submetidas a concurso têm obrigatoriamente de ser faladas ou legendadas em português; 3.5. A cada curta-metragem deverá corresponder uma ficha de inscrição; 3.6. As curtas-metragens a concurso não poderão ter sido exibidas comercialmente em sala, televisão ou qualquer outro formato de distribuição comercial; 3.7. À organização é reservado o direito de desclassificar participantes que, deliberadamente, tentem viciar, em algum momento, as regras e o espírito do concurso; 3.8. Não serão aceites filmes promocionais, de cunho político-partidário, de caráter ofensivo, religioso ou com conteúdo sexual; 3.9. Ao submeter uma curta-metragem a concurso, os participantes garantem ter conhecimento que esta poderá integrar uma mostra itinerante que circulará pelo país, em datas, a definir pelos organizadores; 3.10. Ao submeter uma curta-metragem a concurso, os participantes garantem ter informado todos os intervenientes da mesma de que a sua obra poderá ser divulgada, por diversos meios, pela organização do festival, e que estes deram o seu consentimento para a referida divulgação; 3.10. O(s) participante(s) garantem, igualmente, que os jovens visualizados na curta-metragem e menores de 16 anos, não infringem o estipulado na lei n.° 105/2009, de 14 de Setembro (regulamentação e alteração do código do trabalho, aprovado pela lei n.° 7/2009, de 12 de Fevereiro). A organização é alheia e não lhe poderão ser imputadas quaisquer responsabilidades relativas ao incumprimento do estabelecido na presente alínea. A participação no concurso pressupõe o entendimento e aceitação desta condição; 3.11. O(s) participante(s) ou encarregado(s) de educação (para participantes menores de 18 anos de idade) responsabilizam-se perante os organizadores do concurso, e quaisquer terceiros, por todos os danos causados pela divulgação da sua curta-metragem; 3.12. O(s) participante(s) concedem aos organizadores do concurso, o direito de exibirem as curtas-metragens nos seus meios de comunicação, em eventos, ou outras formas de divulgação por estes designadas. 4. Seleção dos vencedores 4.1. As curtas-metragens submetidas a concurso serão pré-selecionadas pela organização e os finalistas serão notificados pela mesma através de email; 4.2. A falta de notificação de seleção da curta-metragem, por parte da organização, corresponde à não seleção da respetiva curta-metragem para concurso. Serão incluídas numa mostra itinerante as curtas-metragens não selecionadas escolhidas pela organização; 4.3. O júri que avaliará as curtas-metragens selecionadas será constituído entre cinco e sete elementos da área do cinema (jornalistas, atores, produtores, realizadores, compositores, argumentistas, entre outros); 4.4. O júri escolherá as curtas-metragens vencedoras tendo por base critérios de criatividade, pertinência da mensagem alusiva ao objetivo proposto, originalidade e qualidade artística; 4.5. O júri poderá ainda atribuir menções honrosas, quando as mesmas se justificarem. 4.6. A decisão do júri é soberana; 4.7. A reunião de deliberação para decidir as curtas-metragens vencedoras terá lugar durante a semana da mostra e a decisão do júri constará na ata da reunião. 4.8. Haverá um prémio atribuído pelo público à curta-metragem que reúna maior número de votos entre todas as categorias da competição. A votação será feita no decorrer da mostra em lugar a designar; 4.9. Todos os participantes finalistas irão receber um louro de Seleção Oficial atribuído pela organização, quando solicitado pelos mesmos; 4.10. A organização garantirá a implementação das soluções técnicas necessárias ao bom funcionamento da votação do público; 4.11. Aos vencedores do concurso serão atribuídos os seguintes prémios: Grande Prémio Joaquim de Almeida – no valor pecuniário de 2500 euros Prémio Escolas Secundárias - no valor pecuniário de 750 euros Prémio Melhor Documentário - no valor pecuniário de 750 euros Prémio Melhor Animação – no valor pecuniário de 600 euros Prémio do Público - no valor pecuniário de 350 euros Prémio Melhor Interpretação - no valor pecuniário de 250 euros Prémio Melhor Argumento – no valor pecuniário de 250 euros Prémio Melhor Direção de Fotografia - no valor pecuniário de 250 euros 4.11.1 Competição Dedicada a filmes com duração máxima de 20 minutos, realizados por jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 35 anos; 4.12. Os vencedores serão convidados a estarem presentes na mostra, onde serão apresentadas as curtas-metragens a concurso e entregues os prémios aos vencedores. A informação sobre o programa será disponibilizada atempadamente, através da página de Facebook e Website do festival (www.ymotion.org); 4.13. As curtas-metragens premiadas integrarão posteriormente uma mostra itinerante, na presença dos realizadores, que circulará pelo país com o propósito de divulgar os objetivos do Festival; 5. Condições Gerais 5.1. Ao submeterem uma curta-metragem a concurso, o(s) participante(s) autoriza(m) a sua divulgação, promoção e utilização por parte da organização, em representação do Pelouro da Juventude, em eventos ou atividades relacionadas com o tema em questão; 5.2. Os vencedores serão divulgados em www.ymotion.org ou em qualquer outra plataforma a designar pela organização do Festival, consentindo aqueles, desde já, uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial, dos seus nomes, para efeitos de promoção da mostra e autoria das curtas-metragens. Ao participar na mostra, os participantes dão o seu expresso consentimento para este efeito; 5.3. O Município de Vila Nova de Famalicão, através do seu pelouro da Juventude, se o entender necessário, reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento, o presente regulamento, tornando-se as alterações efetivas após a sua publicação em www.juventudefamalicao.org; 5.4. O Município de Vila Nova de Famalicão, através do seu pelouro de Juventude, reserva-se o direito de alterar ou suspender a mostra em qualquer momento, em caso de verificação de anomalia informática ou de atuações que possam implicar a prática de ilícitos criminais; 5.5. A inscrição no concurso pressupõe o conhecimento e a aceitação integral dos termos e condições do seu regulamento, pelo que a organização reserva-se o direito de recusar a aceitação de qualquer participante que não cumpra o estipulado; 5.6. Qualquer situação extraordinária não prevista no regulamento será apreciada e decidida pelos promotores do concurso; 5.7. As presentes regras de participação entram em vigor imediatamente após a sua aprovação; 5.8. Para resolução de qualquer litígio emergente da execução, inexecução, incumprimento, interpretação ou integração do presente normativo de participação ou resultante da execução do concurso e mostra que não seja resolvido por mútuo acordo entre as partes, estas elegem como competente o foro da Comarca de Vila Nova de Famalicão com expressa renúncia de qualquer outro. Vila Nova de Famalicão, 1 de março de 2023 |